Beatriz Barros, Beatriz Correia, Edson Gonzalez e Vanessa Silva
Relatório de São Luiz do Paraitinga
Prédio anexo da sede da prefeitura. Danilo José Toledo
A vida política da pequena cidade de São Luiz do Paraitinga, não é muito distinta das demais cidades de nosso estado paulistano. Porém, tornam-se evidentes fatos em particular, detalhes característicos da cultura deste povo que em outras cidades não encontramos. Ao adentrarmos a pequena cidade, notamos um céu mais colorido, casas mais coloridas, vidas mais coloridas e isso não é somente em tempos de campanha partidárias políticas, mas no cotidiano deste povo incrível. Uma das coisas mais notáveis desta época política são as grandes bandeiras hasteadas nas casas, ostentando a cor do partido escolhido por aquela determinada família. Isso é um detalhe pouco notado nas cidades. A política faz parte da vida do povo luizense.
Este relatório se deterá na vida política e na administração da cidade, deste modo o foco da pesquisa se encontra nos locais e chefias públicas, tais como prédios municipais e culturais.
10.1 Organização administrativa da Prefeitura
A atual prefeitura, embora esteja ocupando um prédio novo, tem mais característica de um lugar improvisado do que definitivo, visto que a vida do povo mudou depois da enchente do rio Paraitinga.
10.1 Organização administrativa da Prefeitura
A atual prefeitura, embora esteja ocupando um prédio novo, tem mais característica de um lugar improvisado do que definitivo, visto que a vida do povo mudou depois da enchente do rio Paraitinga.
Sem dúvida, esta pesquisa foi muito bem sucedida graças ao bom acolhimento dos funcionários públicos, que mesmo com a típica agitação da campanha, esclareceram muitas dúvidas. Uma das assessoras da atual prefeitura de São Luiz explicou que o desenvolvimento do trabalho municipal não se utiliza de secretarias mais sim de departamentos, que, no entanto desenvolvendo desta forma a mesma função, seguindo um protocolo um tanto quanto diversificado. A saber, os departamentos são estes:
· Compras
· Cultura
· Educação
· Esportes
· Gabinete
· Jurídico
· Obras
· Saúde
· Trânsito
· Tributos
· Turismo
Os departamentos organizam a prefeitura como um todo. A grande maioria da população luisense mora na parte rural, residindo aproximadamente três mil no coração da cidade. Cada departamento desenvolve de forma livre sua função, seguindo um plano de desenvolvimento seja urbano ou rural, tendo acompanhamento direto do gabinete do prefeito.
10.2 Composição do orçamento municipal
10.3 Composição política do Governo
10.2 Composição do orçamento municipal
São Luiz conta com recursos do Dade( Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias ).Organizada pelo
governador Geraldo Alckmin em primeiro de janeiro de 2011, por intermédio do
decreto 56.638,
a Secretaria de Turismo dispõe em sua estrutura básica do DADE, que, atualmente
congrega 67 municípios denominados estâncias, entre balneárias, turísticas,
hidrominerais e climáticas. Foi criado pela Lei nº
6.470, em junho de 1989 para, entre outras atribuições, transferir
recursos diretos para a execução de obras e programas ligados ao
desenvolvimento do turismo nas cidades reconhecidas como estâncias.
Os recursos dos convênios que essas
cidades celebram com o DADE provêm do Fundo de Melhoria das Estâncias, que é
mencionado no artigo
146 da Constituição do Estado de São Paulo e funciona de acordo
com a lei 7.862/1992.
A receita que o Fundo disponibiliza para os municípios é composta pela
somatória dos Impostos Municipais de todas as estâncias por meio da
apresentação de seu DREMU (Declaração de Receita Tributária Própria Municipal).
Há também uma dotação oriunda do Governo do Estado no próprio Plano Plurianual.
O orçamento que é disponibilizado para cada cidade, anualmente, também varia de
acordo com a participação do próprio município na composição do Fundo de
Melhoria das Estâncias.
Convênios
A verba do DADE é um recurso que está disponível para cada estância no
orçamento do Estado todos os anos. E, para recebê-lo, a Prefeitura deve
determinar quais serão os objetos dos convênios a serem celebrados, ou seja,
aonde a verba será aplicada.
Esses objetos são apresentados
primeiramente ao Conselho de Orientação e Controle do Fundo de Melhoria das
Estâncias, por meio de planos de trabalho. Quando o Conselho aprova os objetos,
a Prefeitura desenvolve um projeto para cada um deles, explicando
detalhadamente como será utilizada a verba que receber do DADE. O departamento
então analisa tecnicamente cada projeto e os aprova quando estiverem de acordo
com as normas. Depois da aprovação dos projetos, os convênios entre município e
DADE, são assinados, pelo prefeito e pelo secretário de Turismo do Estado. A
partir daí, os recursos começam a ser liberados.
Vale ressaltar que o secretário Márcio França, ao assumir a chefia da Pasta, comprometeu-se a dar mais agilidade na liberação de recursos do Departamento aos municípios. “Todos os objetos apresentados pelas estâncias para a verba de R$ 220,8 milhões para 2011 já foram aprovados pelo COC (Conselho de Orientação E Controle). Agora, estamos aguardando o encaminhamento dos projetos das Prefeituras, que serão aprovados em 60 dias. Após a aprovação dos projetos, a verba começa a ser liberada”, finalizou França.
Vale ressaltar que o secretário Márcio França, ao assumir a chefia da Pasta, comprometeu-se a dar mais agilidade na liberação de recursos do Departamento aos municípios. “Todos os objetos apresentados pelas estâncias para a verba de R$ 220,8 milhões para 2011 já foram aprovados pelo COC (Conselho de Orientação E Controle). Agora, estamos aguardando o encaminhamento dos projetos das Prefeituras, que serão aprovados em 60 dias. Após a aprovação dos projetos, a verba começa a ser liberada”, finalizou França.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz
do Paraitinga
Estado de São Paulo
LEI NÚMERO
1485 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011
ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DA
ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA –
ESTADO DE SÃO PAULO - PARA
O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2012.
ANA LÚCIA
BILARD SICHERLE PREFEITA MUNICIPAL
DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO
LUIZ DO PARAITINGA, ESTADO
DE SÃO PAULO, USANDO
DE SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
ART. 1° - O ORÇAMENTO GERAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012
DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
- ESTADO DE SÃO PAULO,
DISCRIMINADO PELOS ANEXOS
INTEGRANTES DESTA LEI,
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
EM R$27.267.000,00 (VINTE
E SETE MILHÕES, DUZENTOS
E SESSENTA E SETE MIL
REAIS).
ART. 2° - O ORÇAMENTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE
SÃO LUIZ
DO PARAITINGA PARA EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2012 ESTIMA A RECEITA
EM R$
27.267.000,00
(VINTE E SETE MILHÕES,
DUZENTOS E SESSENTA E SETE
MIL REAIS) E
FIXA A DESPESA DA SEGUINTE FORMA:
_ PREFEITURA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO
LUIZ DO PARAITINGA EM R$
26.259.000,00
(VINTE E SEIS MILHÕES,
DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE
MIL REAIS);
_ CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO
LUIZ DO PARAITINGA EM R$
1.008.000,00
(HUM MILHÃO E OITO
MIL REAIS).
ART. 3° - A RECEITA SERÁ REALIZADA MEDIANTE A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS,
RENDAS, SUPRIMENTOS
E OUTRAS RECEITAS CORRENTES
E DE CAPITAL,
NA FORMA DA
LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DAS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS
ANEXOS DA RECEITA,
CONFORME
LEI 4.320/64 E PORTARIAS
ATUALIZADORAS E MODIFICATIVAS, DE
ACORDO COM O
SEGUINTE
DESDOBRAMENTO:
RECEITA
ESTIMADA 27.267.000,00
RECEITAS
CORRENTES 26.317.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
3.061.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
294.800,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
24.855.300,00
MENOS – DEDUÇÕES PARA O FUNDEB (3.144.800,00)
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES 250.700,00
RECEITAS DE
CAPITAL 1.950.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
1.950.000,00
ART. 4° - A DESPESA DOS PODERES
EXECUTIVO E LEGISLATIVO SERÁ REALIZADA NA
FORMA
DOS QUADROS ANALÍTICOS CONSTANTES DOS ANEXOS DE DESPESA INTEGRANTES DA
PRESENTE
LEI, CONFORME O QUE DISPÕE A LEI 4.320/64 E PORTARIAS
ATUALIZADORAS E
MODIFICATIVAS
- SOF E STN - SOB
OS SEGUINTES DESDOBRAMENTOS:
1) POR
CATEGORIAS ECONÔMICAS, SEGUNDO A NATUREZA
TOTAL DA
DESPESA FIXADA 27.267.000,00
DESPESAS
CORRENTES 23.779.200,00
PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS 13.006.500,00
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES 10.772.700,00
DESPESAS DE
CAPITAL 3.187.800,00
INVESTIMENTOS 3.117.800,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
70.000,00
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 300.000,00
2) POR
ÓRGÃO DE GOVERNO
DESPESA
FIXADA 27.267.000,00
DESPESA
FIXADA - PREFEITURA 26.259.000,00
GABINETE DO PREFEITO
381.400,00
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
1.720.000,00
SERVIÇOS DE FINANÇAS
745.500,00
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
E CULTURA 10.376.300,00
SERVIÇOS DE SAÚDE
E SANEAMENTO 4.379.000,00
SERVIÇOS DE PROMOÇÃO
SOCIAL 935.300,00
SERVIÇOS DE ESTRADAS
DE RODAGEM 1.470.000,00
SERVIÇOS MUNICIPAIS
3.141.500,00
SERVIÇOS DE AGRICULTURA
245.000,00
SERVIÇOS DE TURISMO
2.375.000,00
SERVIÇOS DE ESPORTES
E RECREAÇÃO 190.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
300.000,00
DESPESA
FIXADA - CÂMARA 1.008.000,00
CÂMARA MUNICIPAL
1.008.000,00
3) POR
FUNÇÕES
LEGISLATIVA 1.008.000,00
ADMINISTRAÇÃO 2.815.500,00
DEFESA NACIONAL
31.400,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
935.300,00
SAÚDE 4.379.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
10.376.300,00
URBANISMO 3.046.500,00
HABITAÇÃO 95.000,00
AGRICULTURA 245.000,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS
2.375.000,00
TRANSPORTE 1.470.000,00
DESPORTO E LAZER
190.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
300.000,00
TOTAL DA
DESPESA 27.267.000,00
ART. 5° - OS RECURSOS DA RESERVA
DE CONTINGÊNCIA,
NOS TERMOS DO
DISPOSTO
NA LEI COMPLEMENTAR 101/2000, SERÃO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE
PASSIVOS
CONTINGENTES E OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS,
E PARA
OBTENÇÃO
DO RESULTADO PRIMÁRIO.
ep§ 1º - OS
RECURSOS QUE, EM DECORRÊNCIA DE VETO OU EMENDA
FICAREM SEM
DESPESAS
CORRESPONDENTES, PODERÃO
SER UTILIZADOS PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS OU SUPLEMENTARES,
MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA.
§ 2º - CONFORME
DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR 101/2000, ENTENDE-SE
COMO
“OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS”
AS DESPESAS DIRETAMENTE RELACIONADAS
AO
FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DE CADA UMA DAS UNIDADES GESTORAS NÃO ORÇADAS OU
ORÇADAS
A MENOR NO ORÇAMENTO.
ART. 6° - FICA O PODER
EXECUTIVO AUTORIZADO A PROCEDER À
ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
À CONTA DE RECURSOS PROVENIENTES DE ARRECADAÇÃO DE
CONVÊNIOS
NÃO PREVISTOS NA RECEITA ORÇAMENTÁRIA, DESDE
QUE SEJAM SUBMETIDOS À
PRÉVIA
DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO LESGISLATIVA, BRM
COMO RESPEITADOS OS OBJETIVOS E
METAS
DA PROGRAMAÇÃO DO CONVÊNIO, OS
PROGRAMADOS POR ESTA LEI E PELA LEI
DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
PARÁGRAFO ÚNICO - OS
RECURSOS ORIUNDOS DE CONVÊNIOS NÃO PREVISTOS NO
ORÇAMENTO,
OU O SEU EXCESSO,
PODERÃO SER UTILIZADOS COMO FONTES
DE RECURSOS PARA
ABERTURA
DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DESDE
QUE SUBMETIDOS À PRÉVIA DELIBERAÇÃO E
APROVAÇÃO
LEGISLATIVA.
ART. 7° - FICA O PODER
EXECUTIVO AUTORIZADO A FIRMAR
CONVÊNIOS COM
ÓRGÃOS
DOS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL,
DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE SEUS
ÓRGÃOS
DE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, DESDE
QUE SUBMETIDOS À PRÉVIA DELIBERAÇÃO E
APROVAÇÃO
LEGISLATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO:
COMPROVADO O INTERESSE PÚBLICO,
E MEDIANTE CONVÊNIO,
AJUSTE
OU ACORDO, O EXECUTIVO MUNICIPAL
PODERÁ ASSUMIR ENCARGOS DE COMPETÊNCIA
DE
OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA,
DESDE QUE SUBMETIDOS À PRÉVIA
DELIBERAÇÃO
E APROVAÇÃO LEGISLATIVA.
ART. 8° - NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR
101/2000, A
CONCESSÃO
DE AUXÍLIOS,
CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOMENTE SERÁ REALIZADA A
ENTIDADES
ASSISTENCIAIS, CULTURAIS,
EDUCACIONAIS OU DE SAÚDE,
SEM FINS LUCRATIVOS;
DEVERÁ
SER AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA, E
ATENDER AS NORMAS LEGAIS DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS
E DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO.
ART. 9° - NOS TERMOS DA LEI
COMPLEMENTAR 101/2000,
NÃO EXISTE PREVISÃO
ORÇAMENTÁRIA
DE CONCESSÃO DE INCENTIVO OU BENEFICIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA,
DA
QUAL
DECORRA RENÚNCIA DE RECEITAS DE QUALQUER TIPO.
ART. 10 - FICAM CONVALIDADAS AS ALTERAÇÕES DOS PROGRAMAS,
INDICADORES,
METAS
E AÇÕES REALIZADAS NO PLANO
PLURIANUAL -
PPA, E NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, UTILIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DA PRESENTE PEÇA
ORÇAMENTÁRIA.
ART. 11 - ESTA LEI
ENTRA EM VIGOR A PRIMEIRO DE JANEIRO DE 2012, REVOGADAS
AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
LEGISLAÇÃO
ARTIGOS:
156, I, II,
III, E IV
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL 158, I-B, II, III, IV, § 25, II
159, § 3°
LEI FEDERAL
5.172/66 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.
ESTATUIU
NORMAS GERAIS DE DIREITO
LEI FEDERAL
4.320/64 FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E
CONTROLE
DOS ORÇAMENTOS E
BALANÇOS.
ESTABELECEU
NORMAS DE FINANÇAS
LEI
COMPLEMENTAR 101/2000 PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPON
SABILIDADE
NA GESTÃO FISCAL.
LEI
9.424/96 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO
FUNDAMEN TAL E DE VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO.
CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
PORTARIAS
DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL.
PORTARIAS
DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SISTEMA
AUDESP DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
RELAÇÃO
DE ENTIDADES ELENCADAS PARA RECEBIMENTO DE
AUXILIOS
E SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
ARTIGO
26 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000
¨ ENTIDADE - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA
¨ RECURSOS: PRÓPRIOS DA MUNICIPALIDADE E RECEBIDOS DE
CONVÊNIOS.
¨ ENTIDADE – CASA DA CRIANÇA MARIA DE NAZARÉ
¨ RECURSOS: PRÓPRIOS DA MUNICIPALIDADE E RECEBIDOS DE
CONVÊNIOS.
¨ ENTIDADE – VILA DE SÃO VICENTE DE PAULA
¨ RECURSOS: PRÓPRIOS DA MUNICIPALIDADE E RECEBIDOS DE
CONVÊNIOS.
¨ ENTIDADE – FANFARRA MONSENHOR IGNACIO GIOIA
¨ RECURSOS: PRÓPRIOS DA MUNICIPALIDADE E RECEBIDOS DE
CONVÊNIOS.
¨ ENTIDADE – ASSOCIAÇÃO CAVALHADA DE SÃO PEDRO DE
CATUÇABA
¨ RECURSOS: PRÓPRIOS DA MUNICIPALIDADE E RECEBIDOS DE
CONVÊNIOS.
¨ ENTIDADE – ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA SÃO RAFAEL
¨ RECURSOS: PRÓPRIOS DA MUNICIPALIDADE E RECEBIDOS DE
CONVÊNIOS.
¨ ENTIDADE – CORPORAÇÃO MUSICAL SÃO LUIS DE TOLOSA
¨ RECURSOS: PRÓPRIOS DA MUNICIPALIDADE E RECEBIDOS DE
CONVÊNIOS.
¨ ENTIDADE – ASSOCIAÇÃO LUIZENSE PROTETORA DOS ANIMAIS
¨ RECURSOS: PRÓPRIOS DA MUNICIPALIDADE E RECEBIDOS DE
CONVÊNIOS.
¨ ENTIDADE – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DO ALTO DO
CRUZEIRO
¨ RECURSOS: PRÓPRIOS DA MUNICIPALIDADE E RECEBIDOS DE
CONVÊNIOS.
¨ ENTIDADE – COMUNIDADE DAS ÁGUAS CLARAS.
¨ RECURSOS: PRÓPRIOS DA MUNICIPALIDADE E RECEBIDOS DE
CONVÊNIOS.
¨ ENTIDADE – ASSOCIAÇÃO NOVO TEMPO.
¨ R ECURSOS: PRÓPRIOS DA MUNICIPALIDADE E RECEBIDOS DE
CONVÊNIOS.
¨ ENTIDADE – PROJETO PIMENTINHAS.
¨ R ECURSOS: PRÓPRIOS DA MUNICIPALIDADE E RECEBIDOS DE CONVÊNIOS.
¨ ENTIDADE – ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO CULTURAL
¨ R ECURSOS: PRÓPRIOS DA MUNICIPALIDADE E RECEBIDOS DE
CONVÊNIOS.
¨ ENTIDADE – IES – INSTITUTO ELPÍDIO DOS SANTOS.
¨ R
ECURSOS: PRÓPRIOS DA MUNICIPALIDADE E RECEBIDOS DE CONVÊNIOS.
10.3 Composição política do Governo
Dentro da parte política encontra-se a Câmara Municipal, obtendo nove vereadores, regida pela lei orgânica, tendo como presidente ilustríssimo senhor Antonio Galvão Salles, que já executa o mandato de vereador por vinte e seis anos. As seções da Câmara Municipal são realizadas as 2ª terças e 4ª terças de cada mês, sem contar com as extraordinárias; que por motivos maiores tem sido mais freqüente que as ordinárias. Mediante esta realidade a administração da cidade não passa por maiores percalços quando fatídico fato da enchente ocorreu no final do ano de 2010; a Câmara Municipal com todos os vereadores uniram-se a prefeitura e trataram com urgência todas as seções que destacariam assuntos à catástrofe.
Desta forma a relação entre prefeito e vereadores tornou-se intrínseca. A atual prefeita conta com grande posição junto aos senhores vereadores. Tendo sido relatado por um dos funcionários da Câmara que a oposição às propostas da prefeita não são tão incisivas, tornando as relações mais fáceis.
10.4 Eleições 2012- Candidatos Eleitos
Prefeito
Prefeito
Vereadores
10.5 População total
A população de São Luiz é estimada em 10.689 habitantes, no ano de 2004.
|
http://www.ibge.gov.br/cidadesat/painel/painel.php?codmun=355000
http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/apuracao/sao-luiz-do-paraitinga.html
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